(Agência) Quando o assunto é distribuição de alimentos e bebidas, os fabricantes devem contar com um método eficaz e transparente que acompanhe toda a jornada do produto, desde a fabricação até a última etapa, que é o consumidor final. Obrigatória desde 2015, quando foi implementada a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 24, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a rastreabilidade, mesmo seis anos após a sua obrigatoriedade, ainda traz vários desafios para as agroindústrias e demais indústrias alimentícias.
Mas, antes de falar dos obstáculos propriamente ditos, é importante salientar que rastrear alimentos é reconhecer o histórico de qualquer mercadoria. Ou seja, por meio do procedimento é possível saber onde, quando e por quem foi elaborado um produto em todo o supply chain.
Em suma, é como se fosse uma “árvore genealógica” de tudo o que ocorre com um alimento, antes mesmo da sua concepção. Isso permite que o consumidor saiba a origem daquilo que consome e possa identificar possíveis perigos à saúde, assim como valores nutricionais utilizados na produção – o que é importante para restrições alimentícias, éticas ou religiosas.
Então, como no sistema de rastreamento são várias as informações, que começam no produtor, passando pelo fabricante, depois pelo distribuidor até o varejo que vai comercializar o produto, hoje, o grande gargalo está na dificuldade de personalização de softwares, afinal, cada empresa é única e tem necessidades diferentes.
Na empresa Sabor & Sabor Alimentos Congelados, a rastreabilidade foi vista como positiva em duas ocasiões. Na primeira, por falha operacional foi esquecido o item sal em um lote de pão de queijo, quando do teste diário feito pelo setor de qualidade foi possível identificar imediatamente quais clientes haviam recebido os produtos e, antes mesmo que eles soubessem do problema, a substituição foi feita.
Em outra circunstância, um fornecedor, por segurança, decidiu pelo recall de seu produto que tinha suspeita de contaminação. Por meio do relatório de rastreabilidade, a empresa verificou quais produtos tinham aquela matéria-prima e para quais clientes foram entregues.
A Sabor & Sabor utiliza o sistema de rastreamento da Golden IT, especializada na indústria de alimentos. De acordo com o executivo Áureo Bordignon, CEO da empresa de Curitiba (PR), antes de as empresas optarem por um sistema de rastreabilidade, é fundamental que elas estejam atentas aos diversos tipos de estratégias, que podem variar conforme o grau de cobertura, visibilidade e detalhamento da informação, bem como a captura e o monitoramento.
E, ainda, a validação, dinâmica, informações e orientações, etc. “Existem, no mercado, ferramentas próprias para cada tipo de empresa e é preciso ter definido quais são as reais necessidades para procurar um sistema que cubra essas exigências, baseando-se no planejamento financeiro, estratégico e logístico do negócio”, diz.
Principais vantagens:
– Segurança: para o fabricante, vendedor e consumidor final, bem como a todos os envolvidos na cadeia de abastecimento;
– Confiança: se for identificado qualquer problema com um produto ou a necessidade de um recall, é possível fazer o resgate pelo seu registro e histórico, e obter informações, como em qual fase do processo ocorreu o desvio, e atuar de forma eficiente nas ações de correção do problema detectado;
– Agir de acordo com a lei: estar em consonância com as diretrizes da Anvisa é, para a empresa, ter processos bem mapeados e produtos rastreáveis, garantindo um diferencial no mercado;
– Controle: a rastreabilidade é capaz de agregar valor ao produto final, com direito a destaque na gôndola, afinal, ele conta com o DNA do alimento;
– Relacionamento: melhor comunicação entre produtores, distribuidores, indústrias e supermercados;
– Qualidade: por deter informações referentes à origem e à produção do alimento, produtos rastreados contribuem para os ajustes dos processos de produção e controle de qualidade.
Atenção à legislação:
De acordo com a Lei nº 8.078/1990, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a RDC nº 24/2015, as indústrias de alimentos estão proibidas de inserir no mercado produtos que apresentem grau de risco para a saúde ou para a segurança das pessoas. Portanto, caso o fornecedor reconheça algum perigo nos alimentos fornecidos, ele deve imediatamente informar às autoridades e aos consumidores.
Disponível em https://portalsafra.wordpress.com/2022/03/17/rastreabilidade-na-agroindustria/